Quase toda a gente começa pelo mesmo lado: procura o programa que paga a percentagem mais alta e envia o link. A ordem parece lógica e é a que faz perder as primeiras semanas, porque em Portugal a pergunta que decide não é quanto paga o programa, mas se aquele setor admite que lhe paguem alguma coisa.
Há atividades em que a intermediação está reservada a quem consta de um registo público. Recomendar um apartamento, um seguro ou um crédito não é o mesmo que recomendar uma aplicação ou uma loja online: nos primeiros casos existe uma entidade que controla o acesso à atividade, e no segundo não existe. Quem ignora essa fronteira arrisca fazer o trabalho todo e ficar sem forma de emitir o documento que permite ser pago.
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Porque é que a pergunta certa não é «quem paga mais»?
Porque uma percentagem só vale alguma coisa quando existe um caminho legal para a receber. Um programa pode anunciar um valor generoso e, ainda assim, não haver maneira de esse valor chegar à sua conta se a atividade que lhe está por trás exigir um registo que não tem.
Uma comissão precisa de um documento antes de precisar de um cliente
Quem lhe paga vai pedir-lhe uma fatura ou uma fatura-recibo. É esse documento, e não o painel da plataforma, que transforma um saldo numa transferência. Emiti-lo obriga a ter atividade aberta nas Finanças ou a recorrer ao ato isolado, e ambos exigem que declare o que faz. Se aquilo que declara corresponder a uma atividade reservada, a questão do registo aparece nesse momento — não antes, não depois.
Setor reservado e setor aberto: a fronteira que decide
A fronteira não passa pelo canal que usa nem pelo montante. Passa pelo objeto da recomendação. Recomendar um livro, um curso, uma loja, uma ferramenta digital ou uma aplicação é uma prestação de serviços comum. Recomendar um imóvel, uma apólice ou um produto de crédito toca em atividades cujo acesso é controlado por um regulador, e é aí que o iniciante se engana com mais frequência, precisamente porque são os setores onde os valores unitários são mais altos.
Há uma objeção legítima a esta ideia: se o programa é internacional e a empresa não tem sede em Portugal, ainda assim se aplica? A resposta prática é que o que conta é o sítio onde a atividade é exercida, que é onde vive e trabalha. Uma plataforma estrangeira pode aceitar inscrevê-lo sem fazer qualquer pergunta e continuar a caber-lhe a si a responsabilidade de declarar a atividade certa em Portugal. A ausência de controlo do lado do programa não é uma autorização.
Os três setores que exigem verificação antes do primeiro link
Não são muitos, mas são exatamente aqueles que aparecem primeiro em qualquer pesquisa sobre comissões elevadas. Vale a pena conhecê-los pelo nome do regulador, porque é no sítio do regulador que a verificação se faz em poucos minutos.
Imobiliário: o acesso à atividade é regulado pelo IMPIC
O IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção mantém no seu portal uma área de legislação dedicada ao acesso e permanência nas atividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária (impic.pt, consultado em agosto de 2026). Traduzido para o seu caso: angariar clientes para uma imobiliária não é um trabalho livre, é uma atividade com condições de acesso próprias, e a empresa que o quer pagar está ela própria sujeita a licenciamento e a uma taxa anual de regulação.
Seguros: a ASF publica quem está autorizado
Do lado dos seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões mantém uma secção «Mediação» com as entidades autorizadas, os formulários de acesso à atividade, a formação exigida aos distribuidores e — o que diz tudo — uma rubrica sobre exercício não autorizado (asf.com.pt, consultado em agosto de 2026). Se alguém lhe propuser uma comissão por cada apólice angariada, o primeiro passo é procurar essa entidade na lista da ASF.
Banca e crédito: confirme antes de avançar
Os produtos bancários e de crédito são supervisionados pelo Banco de Portugal. O regime aplicável a quem intermedeia crédito tem regras próprias que deve confirmar diretamente junto do supervisor antes de aceitar qualquer proposta de remuneração por cliente encaminhado. Não avance com base no que lhe disser o programa: a informação que conta é a do regulador.
| Objeto da recomendação | Entidade a consultar | O que verificar antes de enviar o link |
|---|---|---|
| Imóveis, arrendamentos, angariação | IMPIC | Se a empresa está licenciada e em que condições pode remunerar quem angaria |
| Seguros e apólices | ASF | Se a entidade consta das entidades autorizadas na secção Mediação |
| Crédito e produtos bancários | Banco de Portugal | Qual o regime aplicável a quem encaminha clientes |
| Lojas, cursos, ferramentas, aplicações | Sem regulador setorial | Apenas as condições do programa e a sua situação fiscal |
O que sobra realmente de uma comissão em Portugal?
Depois de escolher um setor aberto, a segunda surpresa é fiscal. A boa notícia é que o valor que entra na sua conta e o valor que é tributado não são o mesmo número, e a diferença é grande.
O coeficiente de 0,35
No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se aplicando um coeficiente ao valor faturado. O artigo 31.º n.º 1 c) do Código do IRS fixa em 0,35 o coeficiente aplicável aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores, na redação em vigor com a última atualização pela Lei n.º 26/2026, de 3 de junho. Uma comissão de prestação de serviços entra portanto na base do imposto por pouco mais de um terço do seu valor.
Os 15 000 € que mudam duas coisas ao mesmo tempo
Este montante aparece em dois códigos diferentes e é o verdadeiro divisor de águas de quem começa. Abaixo dele, o artigo 101.º-B do Código do IRS dispensa a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B, e o artigo 53.º do Código do IVA isenta de imposto quem não tenha ultrapassado esse volume de negócios no ano civil anterior. Na prática, a fatura sai sem IVA e o pagador transfere o valor cheio. Há ainda uma segunda dispensa de retenção quando cada retenção ficaria abaixo de 25 €.
Ato isolado, para quando é mesmo só uma vez
Se a recomendação for pontual e não pretender abrir atividade, existe a figura do ato isolado. O artigo 30.º do Código do IRS estabelece que quem pratica atos isolados está sempre dispensado de dispor de contabilidade organizada por referência a esses atos, e que se aplicam os coeficientes do regime simplificado quando o rendimento anual ilíquido não ultrapassa 200 000 €. É a porta estreita e legítima para uma comissão única.
Sustentar o arranque com a I am Beezy
Entre a primeira recomendação e a primeira transferência passam semanas: validação do programa, emissão do documento, prazo de pagamento. Esse intervalo é a razão pela qual muita gente desiste antes de receber o que já ganhou.
Como funciona
Com a I am Beezy consulta conteúdos — vídeos, artigos, publicidade — e cada consulta gera um ganho. A ordem de grandeza é de 5 a 15 € por dia consoante o tempo que dedica, e como Portugal está na zona euro não há conversão a fazer: o valor que vê é o valor que recebe.
O que isso muda no seu calendário
Muda a pressa. Quem tem uma entrada regular pode escolher o programa pelo contrato e não pela rapidez do pagamento, recusar uma proposta duvidosa e esperar pela verificação junto do regulador sem sentir que está a perder dinheiro. É essa margem que separa uma primeira recomendação bem feita de uma sequência de tentativas apressadas.
A lista para a sua primeira recomendação
Sete verificações, pela ordem em que aparecem. Nenhuma demora mais do que alguns minutos e todas se fazem antes de escrever a primeira mensagem a alguém.
Antes de enviar o link
Identifique o objeto da recomendação e procure o regulador correspondente. Leia as condições do programa até à cláusula de atribuição, que determina a quem é imputado o cliente e durante quanto tempo. Confirme que o programa aceita pagar a um particular com atividade aberta em Portugal e que pede fatura, e não outro documento qualquer.
Depois do primeiro «sim»
Registe a data e o canal em que a recomendação foi feita, porque é isso que vai comparar com o extrato do programa. Emita o documento assim que a comissão for validada, e não quando o pagamento chegar. Guarde o comprovativo de transferência com o IBAN de destino.
Um detalhe que só se descobre tarde: nem todos os programas transferem para qualquer IBAN. Alguns aceitam apenas contas domiciliadas no país indicado no registo, outros aceitam IBAN estrangeiro passaportado. Se tem conta numa instituição com IBAN português e outra com IBAN estrangeiro, escolha antes de faturar, porque mudar o destino depois de uma comissão validada costuma reabrir o processo de verificação e atrasar o pagamento em semanas.
| Etapa | O que verificar | Onde |
|---|---|---|
| 1. Setor | Atividade reservada ou aberta | IMPIC, ASF ou Banco de Portugal |
| 2. Contrato | Regra de atribuição e prazo de validação | Condições do programa |
| 3. Enquadramento | Ato isolado ou atividade aberta | Portal das Finanças |
| 4. Imposto | Coeficiente aplicável e limiar de 15 000 € | Códigos do IRS e do IVA |
| 5. Recebimento | IBAN aceite pelo programa | Banco onde tem conta |
Por onde começar esta semana
Escolha um único objeto de recomendação e leve-o até ao fim, em vez de abrir cinco programas ao mesmo tempo. Se o objeto for imóveis ou seguros, a verificação junto do IMPIC ou da ASF vem antes de tudo o resto; se for uma loja, um curso ou uma ferramenta digital, pode passar diretamente ao enquadramento fiscal e ao documento que vai emitir. A diferença entre quem recebe a primeira comissão e quem fica com um saldo bloqueado raramente está no talento comercial: está em ter tratado da parte administrativa antes de precisar dela. E enquanto essa primeira comissão não aterra, uma entrada diária na I am Beezy mantém o mês de pé sem depender da validação de ninguém.
